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A cannabis medicinal consolidou-se como uma ferramenta terapêutica de relevância clínica. A base científica para sua eficácia cresce globalmente, impulsionando a flexibilização das leis.
Estudos e práticas clínicas apontam eficácia para:
Epilepsia refratária;
Dor crônica;
Doença de Parkinson;
Transtornos de ansiedade.
O que diz a ANVISA? Apesar do reconhecimento das propriedades medicinais, o acesso ainda é um desafio no Brasil. A norma vigente é a RDC(Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 327 (09/12/2019) da ANVISA. Ela estabelece os requisitos para comercialização, prescrição, dispensação e fiscalização.
Atenção: A RDC estabelece que produtos de Cannabis podem ser prescritos em condições clínicas de ausência de alternativas terapêuticas, respeitando os princípios éticos médicos.

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Muitos pacientes têm dúvidas se o Estado fornece a medicação. É importante destacar:
Não é um “Medicamento” na RENAME: A Cannabis não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pois, tecnicamente, é classificada pela Anvisa como “produto de Cannabis” e não medicamento convencional.
Autonomia dos Estados e Municípios: Diversos entes federativos criaram leis e protocolos próprios de dispensação (alguns focados em epilepsia, como no Maranhão; outros em autismo ou dor crônica).
Exemplo Prático: A Legislação em Sergipe O Estado de Sergipe possui a Lei Estadual Nº 9.178/2023 (alterada pela Lei Nº 9.326/2023), que institui a “Política Estadual de Cannabis spp.”.
Foco: Amparo a pacientes (ex: crianças com comportamento agressivo no TEA) e associações.
Objetivo: Incentivo à pesquisa, capacitação de profissionais e garantia do direito humano à saúde e acesso universal.
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O caminho para o acesso envolve etapas clínicas e, por vezes, jurídicas:
Avaliação Médica: O passo fundamental. O médico deve avaliar a necessidade e verificar a possibilidade de dispensação na rede pública local.
Via Administrativa: Tentar obter o produto pelas vias oficiais do estado ou município.
Judicialização: Caso o produto não esteja nas listas oficiais ou seja negado, existe a possibilidade de recorrer à justiça.
Nota: Cada caso deve ser analisado individualmente, respeitando as normas regulamentadoras e a especificidade clínica do paciente
O advogado é indispensável à administração da justiça e crucial para garantir o direito à saúde.
Para o Paciente: Muitos não conseguem acesso por falta de informação ou falhas na administração pública. O advogado orienta o caminho eficiente — desde a documentação da consulta médica até a obtenção efetiva do produto.
Para a Gestão Pública: O advogado também atua orientando a gestão municipal/estadual e assessorando o legislativo na criação de leis que garantam esse acesso.